Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na
Espanha, faleceu, deixando como herança o apartamento
onde residia para Joana, sua única filha, residente e
domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá
à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto,
será a lei brasileira que regulará a capacidade de Joana para
suceder.