Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
disciplina da comoriência e no direito das sucessões.
Marcos e Marcela, casados no regime da comunhão parcial de
bens, faleceram simultaneamente, vítimas de acidente de
avião. Nesse caso, eventual indenização decorrente de apólice
de seguro de vida em grupo, em que ambos constem
reciprocamente como beneficiários, somente será paga pela
seguradora se o casal deixar descendentes.