Se o devedor a quem compete a escolha se obriga a pagar ao credor, anualmente, dez valiosas obras de arte ou dois milhões de reais, a cada ano que passa
deverá manter a escolha efetuada em determinado tempo.
estará privado de optar por prestação diversa no período seguinte.
a escolha, que fez num ano, o obrigará a mantê-la no ano seguinte.
poderá optar ora pela entrega das obras de arte, ora pelo pagamento daquela quantia, pois a lei reconhece o jus variandi na escolha de prestação sucessiva.
deverá fazer um acordo com o credor relativamente à concentração; não havendo unanimidade, o órgão judicante decidirá, findo o prazo por este fixado para a deliberação, indicando qual das prestações deverá ser cumprida para que o devedor se libere.