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A hermenêutica jurídica vem se destacando como um dos temas centrais na reformulação da ciência processual moderna. De acordo com a hermenêutica jurídica, o juiz deve, ao julgar, aplicar:
os princípios processuais de acordo com as regras processuais contidas no Código de Processo Civil;
a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito como fontes primárias das normas processuais;
a interpretação literal, em detrimento da percepção sistemática das regras e princípios processuais;
a sua percepção pessoal sobre as regras processuais em razão do princípio constitucional da motivação;
os princípios e as regras de modo a definir com clareza o alcance e a incidência das normas processuais.