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Joana, locatária do imóvel de Marcela, reiteradamente efetua o pagamento mensal das despesas referentes à locação na sede da X Administradora de imóveis LTDA. Não obstante, Marcela, ao longo de toda a execução contratual, tenha prestado a quitação do pagamento feito pela inquilina, ela percebe que no termo de locação há a previsão de o pagamento se realizar no domicílio do credor. Diante do ocorrido, caberá à interessada requerer:
a reexecução das prestações, em razão da mora de Joana, que efetuou o pagamento em local diferente do avençado contratualmente;
a revisão contratual, a fim de adequar os termos da avença e atualizar o local onde o contrato deva ser cumprido e o aluguel prestado;
a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação;
a alteração do local de cumprimento do contrato, pois em regra, no silêncio das partes, a lei determina que as obrigações sejam cumpridas no domicílio do credor;
o desfazimento do contrato, pois com o cumprimento imperfeito, a conservação da locação tornou-se inútil aos interesses da locadora.