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Isis, advogada, dirige-se ao cartório de certa Vara Cível para consultar os autos de um processo no qual representa os interesses de uma das partes. Chegando ao local, após enfrentar uma fila demorada, ela é informada pela serventuária que os autos estão indisponíveis à consulta em razão de conclusão. Isis, então, insulta a funcionária, diante de um número considerável de pessoas, utilizando termos de baixo calão e depreciativos. Sobre o ocorrido, pode-se verificar que a advogada:
por estar representando os interesses do seu cliente, não será responsabilizada por sua conduta perante a serventuária;
embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária;
por gozar de inviolabilidade constitucionalmente prevista, ainda que cause dano, não responderá civilmente à serventuária;
por exercer direito legalmente reconhecido, não comete ato ilícito e não responderá civilmente à serventuária;
pela violação à integridade moral da serventuária, responderá civilmente à serventuária de forma objetiva.