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Jacira adquiriu uma propriedade imóvel de Roberta. Toda a documentação necessária foi conferida pelo registrador, e o negócio cumpriu as exigências registrais que a lei impõe. Pouco tempo depois, Janaina reivindica o imóvel. Ela comprova a legitimidade do seu direito e demonstra a fraude das escrituras obtidas por Roberta. Diante dessa situação:
Janaina não conseguirá de volta seu imóvel, pois Jacira é terceira de boa-fé, cabendo-lhe demandar perdas e danos contra Roberta;
Jacira reterá o bem até que Janaina lhe restitua as despesas decorrentes da contratação celebrada com Roberta;
Roberta deverá repassar a Janaina o valor obtido com a venda do imóvel a Jacira;
Roberta não restituirá o valor a Jacira, pois a avença atendeu às formalidades requeridas pela autoridade registradora;
Jacira, ainda que de boa-fé, perderá o imóvel para Janaina, cabendo-lhe, apenas, repetir os valores pagos a Roberta.