Francisco simulou ter vendido imóvel a Carla, sua amante,
a quem, em verdade, doara referido bem. De acordo com
o Código Civil, tal ato,
A
diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício,
pelo juiz.
B
assim como os demais defeitos do negócio jurídico,
é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.
C
assim como os demais defeitos do negócio jurídico,
é anulável, não podendo ser invalidado de ofício,
pelo juiz.
D
assim como os demais defeitos do negócio jurídico,
é anulável, devendo ser invalidado de ofício, pelo
juiz.
E
diferentemente dos demais defeitos do negócio
jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de
ofício, pelo juiz.