Roberto celebrou com Rogério contrato por meio do qual
se comprometeu a lhe transferir os bens de seu pai, Mário
Augusto, no dia em que este viesse a falecer. No ato da
assinatura do contrato, Rogério pagou a Roberto
R$ 100.000,00. Antes do falecimento de Mário Augusto,
que não possui outros herdeiros, haverá
A
direito adquirido, pois, de acordo com a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a ele se
equipara o direito sob condição suspensiva inalterável
ao arbítrio de outrem.
B
expectativa de direito, porque, enquanto vivo, os bens
pertencem a Mário Augusto, que deles poderá dispor,
impedindo que, depois do falecimento, Roberto os
transfira a Rogério.
C
direito adquirido, porque, com a assinatura do
contrato, os bens da futura herança passaram a
integrar o patrimônio de Rogério.
D
expectativa de direito, porque, até o falecimento, o
direito sobre os bens da futura herança integra o
patrimônio de Roberto, que poderá cumprir o contrato
apenas depois da abertura da sucessão.
E
nem direito adquirido nem expectativa de direito,
porque o contrato é nulo.