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Em relação à disciplina do direito das coisas, prevista no Código Civil de 2002, afirma-se que
é proibido ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
o possuidor turbado ou esbulhado na posse, não poderá manter- se ou restituir-se por sua própria força, ainda que o faça logo.
constitui como requisito para a configuração de usucapião ordinário, a posse direta do imóvel, por trinta anos ininterruptos e sem oposição.
caracteriza-se como ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.


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