Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por
continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a
aposentação, Maria
A
poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato.
B
poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.
C
será atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício.
D
será atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício.
E
poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo.