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Nas obrigações solidárias:

Nas obrigações solidárias:

A
Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.

B
A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.

C
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

D
A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.

E
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.