O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo
gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é
INCORRETO afirmar que
A
o comodatário constituído em mora pagará, até restituíla,
o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
B
os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados
em comodato por seu curador sem autorização especial.
C
o comodatário poderá recobrar do comodante as
despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
D
se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com
outros do comodatário, antepuser este a salvação dos
seus bens, abandonando o do comodante, responderá
pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso
fortuito, ou força maior.