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João recebeu a importância de R$ 20.000,00 de sua amiga Joana, a título de doação, valo...

João recebeu a importância de R$ 20.000,00 de sua amiga Joana, a título de doação, valor este que era parte de quantia maior que a mesma havia subtraído do cofre da residência em que trabalhava como doméstica. Nesse caso, João

A
está obrigado à reparação civil, até o limite do que recebeu.

B
não está obrigado a devolver o que recebeu, porque foi objeto de doação.

C
está obrigado à reparação civil da totalidade da quantia subtraída por Joana.

D
está obrigado a reparar a metade do prejuízo causado por Joana.

E
só está obrigado à reparação civil se sabia da origem ilícita do valor que recebeu.