João recebeu a importância de R$ 20.000,00 de sua amiga
Joana, a título de doação, valor este que era parte de
quantia maior que a mesma havia subtraído do cofre da
residência em que trabalhava como doméstica. Nesse
caso, João
A
está obrigado à reparação civil, até o limite do que
recebeu.
B
não está obrigado a devolver o que recebeu, porque
foi objeto de doação.
C
está obrigado à reparação civil da totalidade da
quantia subtraída por Joana.
D
está obrigado a reparar a metade do prejuízo causado
por Joana.
E
só está obrigado à reparação civil se sabia da origem
ilícita do valor que recebeu.