A Lei no 999 revogou integralmente a Lei no 888, que, por
sua vez, tinha revogado a Lei no 777. Nesse caso, a Lei
no 777
A
só volta a valer se houver disposição expressa
nesse sentido na Lei no 999.
B
volta sempre a valer a partir da data da sua publicação,
pois admite-se o efeito repristinatório automático.
C
não voltará a valer em nenhuma hipótese, sendo
necessária a edição de outra lei que repita o seu teor.
D
pode voltar a valer se o Presidente da República
estabelecer essa previsão por Decreto.
E
volta sempre a valer 45 dias depois da sua publicação,
pois admite-se o efeito repristinatório automático.