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O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que: Considerando...

O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que:

Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente,


A
aplicável, tendo em vista o princípio segundo o qual a norma posterior revoga a norma anterior quando seja com ela incompatível.

B
aplicável, tendo em vista que a Constituição Federal permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor de alimentos.

C
inaplicável, apenas em se tratando de descumprimento de depósito contratual.

D
inaplicável, apenas em se tratando de descumprimento de depósito necessário.

E
inaplicável, sendo ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.