Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a
que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua
existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer
interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-
se o seu patrimônio, salvo disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em
outra fundação, designada pelo juiz, que se
proponha a fim igual ou semelhante.