Joãozinho, de quinze anos de idade, pega o carro de seu pai, Ambrósio, sem seu conhecimento, e atropela a vizinha, Dona
Candinha, causando-lhe danos materiais e estéticos no valor total de R$ 100.000,00. Seu pai não tem patrimônio e é
aposentado, ganhando um salário mínimo por mês, mas Joãozinho tem depositados R$ 500.000,00, que recebera por
testamento deixado por seu avô Custódio. Nessas condições, Dona Candinha
A
poderá pleitear indenização direta de Joãozinho, que é solidariamente responsável porque agiu sem o consentimento de
seu pai e possui patrimônio suficiente.
B
só poderá responsabilizar Ambrósio pelo ocorrido, por não ter vigiado Joãozinho adequadamente, obrigação decorrente do
poder familiar, nada podendo contra o menor, absolutamente incapaz.
C
poderá pleitear indenização de Joãozinho, após provar-se que Ambrósio não tem patrimônio pessoal suficiente, devendo a
indenização ser fixada equitativamente e cuidar que não prive do necessário Joãozinho ou quem dele dependa.
D
poderá pleitear indenização de Joãozinho, após a prova de que Ambrósio não possui patrimônio suficiente, fixando-se
essa indenização sem qualquer limite ou restrição patrimonial no tocante a Joãozinho ou seu núcleo familiar, salvo se
houver bem de família.
E
deverá aguardar a maioridade de Joãozinho, quando então poderá propor ação indenizatória contra ele e contra Ambrósio,
solidariamente; antes disso, só poderá ajuizar a demanda indenizatória contra Ambrósio.