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No direito brasileiro, a responsabilidade civil é

No direito brasileiro, a responsabilidade civil é

A
sempre subjetiva, com a necessidade de comprovação de imprudência, negligência ou imperícia, além do nexo causal e dano.

B
objetiva, em regra, na modalidade de risco atividade, configurando-se independentemente de culpa.

C
subjetiva, em regra, implicando a necessidade de prova da ação ou omissão voluntária, nexo causal, culpa e dano.

D
é sempre objetiva, na modalidade de risco criado ou risco atividade, sem necessidade de demonstração de imprudência, negligência ou imperícia.

E
tanto subjetiva como objetiva, nesse último caso enquadrando-se a responsabilidade do profissional liberal e dos fornecedores de produtos e serviços.