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Victor pediu a Jussara, sua empregada doméstica, que fosse ao mercado comprar mantimentos e passasse na lotérica para apostar na mega-sena com os seus números da sorte, pois estava acumulada em R$ 30.000.000,00. Após realizar as compras, Jussara voltou para casa e, no caminho, encontrou uma amiga e acabou esquecendo de fazer a aposta. No dia seguinte, ao chegar ao trabalho, soube que os números sorteados na mega-sena foram exatamente aqueles que ela deixou de apostar. Despedida por justa causa, Jussara sentiu-se injustiçada e ingressou com uma ação trabalhista. Em contraditório, Victor contestou e apresentou reconvenção, pleiteando indenização pela omissão de sua ex-empregada. O caso trata de
excludente de responsabilidade civil pelo caso fortuito, uma vez que Jussara encontrou com uma amiga ao acaso e viu-se impossibilitada de apostar.
responsabilidade civil subjetiva, haja vista os danos emergentes produzidos pela conduta de Jussara.
responsabilidade civil subjetiva, haja vista os lucros cessantes produzidos pela conduta de Jussara.
responsabilidade civil subjetiva pela perda de uma chance de Victor diante da omissão de Jussara.
responsabilidade civil objetiva, haja vista a irrelevância jurídica da conduta culposa de Jussara.


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