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De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados,...

De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Esta proibição

A
não compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros.

B
não se estendem, em regra, à cessão de crédito.

C
é limitada a bens com avaliação inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

D
é limitada a bens com avaliação inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

E
não compreende bens adquiridos em hasta pública.