Se, antes de entrar a Lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu
texto, destinada à correção, o prazo para vigência começará a
correr:
A
a partir da nova publicação;
B
03 (três) meses após a primeira publicação oficial;
C
a partir da primeira publicação oficial o marco inicial para
contagem do prazo não se altera;
D
01 (um) ano após a primeira publicação;
E
45 (quarenta e cinco) após a primeira publicação.