deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.
B
vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar
a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.
C
somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.
D
não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.
E
pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver
sido cumprida em parte.