A cláusula penal

A
deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.

B
vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.

C
somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.

D
não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.

E
pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.