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Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço...

Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Durante as negociações, Caio mencionou que o imóvel tinha área de 1.000 m2 (mil metros quadrados). Todavia, ao ingressar na posse, Tício constatou que a área, na realidade, era de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Neste caso, Tício


A
não terá direito à restituição proporcional do preço, em nenhuma hipótese.

B

terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad mensuram.


C
terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad corpus.

D
teria direito à restituição proporcional do preço, se a diferença não fosse superior a 1/20 (um vigésimo) da área declarada.

E
terá direito à restituição proporcional do preço, em qualquer hipótese.