Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Durante as negociações, Caio mencionou que o imóvel tinha área de 1.000 m2 (mil metros quadrados). Todavia, ao ingressar na posse, Tício constatou que a área, na realidade, era de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Neste caso, Tício
A
não terá direito à restituição proporcional do preço,
em nenhuma hipótese.
B
terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad mensuram.
C
terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad corpus.
D
teria direito à restituição proporcional do preço, se a
diferença não fosse superior a 1/20 (um vigésimo)
da área declarada.
E
terá direito à restituição proporcional do preço, em
qualquer hipótese.