No que concerne à invalidade dos negócios jurídicos, de
acordo com o Código Civil brasileiro é INCORRETO
afirmar:
A
Só os interessados poderão alegar a anulabilidade
de um negócio jurídico, que aproveitará exclusivamente
aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade
ou indivisibilidade.
B
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na
parte válida, se esta for separável.
C
É escusada a confirmação expressa, quando o negócio
já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente
do vício que o inquinava.
D
O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação
e convalesce pelo decurso do tempo.
E
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável,
sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,
será este de dois anos, a contar da data da
conclusão do ato.