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Os negócios jurídicos unilaterais têm existência e eficácia autônomas, por isso não sup...

Os negócios jurídicos unilaterais têm existência e eficácia autônomas, por isso não supõem nem provocam reciprocidade ou correspectividade de efeitos jurídicos. Quando os negócios jurídicos são receptícios, ou seja, se os seus efeitos só se produzirem após o conhecimento da declaração pelo destinatário, eles são classificados como bilaterais, por terem criado obrigações para ambas as partes, ocorrendo a concentração nas obrigações alternativas.

C
Certo

E
Errado