Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem
e a renúncia interpretam-se estritamente.
A
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo
de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não
tivesse conhecimento do erro; em caso contrário,
ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro não
deverá responder por todas as perdas e danos da
parte a quem ludibriou.
B
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e
danos, e é acidental quando, a seu despeito, o
negócio seria realizado, embora por outro modo.
C
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio
intencional de uma das partes a respeito de fato ou
qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui
omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio
não se teria celebrado.
D
São nulos os negócios jurídicos por dolo, quando a
sua causa for o próprio dolo ou a culpa.