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Nas dívidas garantidas por hipoteca,

Nas dívidas garantidas por hipoteca,


A
os navios e aeronaves não podem ser objeto da garantia dada, por serem coisas móveis, que apenas se sujeitam ao penhor.

B
é nula a cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

C
o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal decorrente do contrato, ao cumprimento da obrigação.

D
o pagamento parcial da dívida importa exoneração parcial da garantia.

E
o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade.