A teoria do adimplemento substancial, adotada em alguns
julgados, sustenta que
A
independentemente da extensão da parte da obrigação
cumprida pelo devedor, manifestando este a
intenção de cumprir o restante do contrato e dando
garantia, o credor não pode pedir a sua rescisão.
B
a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento
substancial da obrigação, por parte do devedor,
autoriza a composição de indenização, mas
não a resolução do contrato.
C
o cumprimento parcial de um contrato impede sua
resolução em qualquer circunstância, porque a lei
exige a preservação do contrato.
D
a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento
substancial da obrigação, por parte do devedor,
autoriza apenas a resolução do contrato, mas
sem a composição de perdas e danos.
E
o adimplemento substancial de um contrato, por parte
do devedor, livra-o das consequências da mora,
no tocante à parte não cumprida, por ser de menor
valor.