proprietário, por escritura pública registrada no Cartório
de Registro de Imóveis, sempre outorgando
àquele o direito de executar obras no subsolo.
B
proprietário, em decorrência de contrato de locação
e de comodato, quando autorizadas construções ou
plantações, devendo o instrumento ser registrado no
Cartório de Registro de Imóveis.
C
proprietário ou possuidor, caracterizado pelo direito
de construir ou de plantar em terreno do concedente,
por tempo determinado, mediante escritura pública
devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis.
D
proprietário, caracterizado pelo direito de construir
ou de plantar em terreno do concedente, por tempo
determinado, mediante escritura pública devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
E
proprietário, por escritura pública ou escrito particular,
conferindo àquele o direito de construir ou de
plantar em terreno do concedente, por prazo determinado
ou indeterminado, e independentemente do
registro no Cartório de Registro de Imóveis.