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Maria, Carla e Luciana são credoras solidárias da quantia de R$ 3.000 de Antônio. Maria casou-se com Antônio. Na constância da sociedade conjugal, houve a perda da pretensão de recebimento do crédito de Carla e Luciana em relação a Antônio. Posteriormente, insatisfeita com o relacionamento, Maria divorciou-se de Antônio e ingressou com ação de cobrança contra ele.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.
O casamento de Maria com Antônio é causa interruptiva da prescrição.
O prazo de prescrição pode ser alterado mediante acordo entre as credoras e Antônio.
Maria não pode renunciar tacitamente à prescrição.
A suspensão da prescrição em favor de Maria aproveita às demais credoras solidárias.
Maria pode exigir de Antônio o cumprimento da prestação por inteiro.