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Não se admite a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, em parcelas quan...

Não se admite a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, em parcelas quantificáveis autonomamente, decorrentes do mesmo fato, por configurar indevida incidência duplicada sobre a mesma coisa, porque, no dano estético, está compreendido o dano moral.

C
Certo

E
Errado