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Se o possuidor houver adquirido a posse do bem por meio de comodato verbal, não há que se falar em esbulho, uma vez que a posse mostra-se justa e de boa-fé. Sendo a posse justa e de boa-fé, em face da ausência de vício na sua aquisição, assiste ao réu direito de retenção por benfeitorias realizadas e por acessões erigidas em terreno alheio.
Certo
Errado