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A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico

A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico


A

não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.


B

pode ser invocada pela outra em benefício próprio, por constituir matéria de ordem pública.


C

aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


D

não aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


E

sempre aproveita aos cointeressados capazes.