Mariana, sob ameaça de morte promovida por Letícia, concedeu empréstimo de R$ 10.000,00 a Ricardo, que não conhecia nem
deveria conhecer a coação feita por Letícia para celebração do mútuo. Nesse caso, o negócio
A
é nulo de pleno direito, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz.
B
é nulo de pleno direito, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício juiz.
C
é anulável, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz.
D
é anulável, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício pelo juiz.
E
subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.