O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. Nessa espécie contratual, o
comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem
que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o
comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.