Sobre o adimplemento e extinção das obrigações,
assinalar a opção incorreta.
A
O devedor que, notifi cado, nada opõe à cessão
que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não
pode opor ao cessionário a compensação, que
antes da cessão teria podido opor ao cedente.
Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notifi cada,
poderá opor ao cessionário compensação do
crédito que antes tinha contra o cedente.
B
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se
o direito de recobrá-la no prazo prescricional
de cinco anos, restituindo o preço recebido
e reembolsando as despesas do comprador,
inclusive as que, durante o período de resgate,
se efetuaram com a sua autorização escrita, ou
para a realização de benfeitorias necessárias.
C
Não se admite a compensação em prejuízo
de direito de terceiro. O devedor que se torne
credor do seu credor, depois de penhorado o
crédito deste, não pode opor ao exequente a
compensação, de que contra o próprio credor
disporia.
D
A confusão operada na pessoa do credor ou
devedor solidário só extingue a obrigação até
a concorrência da respectiva parte no crédito,
ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a
solidariedade.
E
Se a duas ou mais pessoas couber o direito
de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o
exercer, poderá o comprador intimar as outras
para nele acordarem, prevalecendo o pacto em
favor de quem haja efetuado o depósito, contanto
que seja integral.