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Por meio de escritura pública, Juscelino institui Fundação Pró-Meio Ambiente (FPMA), que tem por objeto a pesquisa de tecnologia para o desenvolvimento sustentável. Destinou, para a pessoa jurídica, determinado número de bens, os quais, no entanto, verificou-se que são insuficientes para a constituição da FPMA.
Tendo em vista que nada se dispôs no estatuto acerca dessa hipótese, sobre o destino dos bens da Fundação, é correto afirmar que:
serão destinados a outra fundação de livre escolha a ser efetuada por Juscelino;
incorporarão o patrimônio do Município em que foi constituída;
serão destinados a fundo próprio do Ministério Público Estadual;
retornarão ao patrimônio de Juscelino, pois é condição resolutiva tácita de sua constituição a existência de bens suficientes para suas atividades;
serão incorporados ao patrimônio de fundação que possua finalidade semelhante.