Ricardo viveu em união estável com Viviane, com quem teve quatro filhos, Bruno, Cleber, Daiane e Flávia. Durante a união, que
perdurou por 35 anos, até a morte de Ricardo, Viviane se dedicava aos cuidados da casa e dos filhos, enquanto Ricardo
trabalhava como motorista. Antes da união estável, Ricardo havia adquirido um pequeno terreno em área rural. Na constância do
relacionamento, adquiriram a casa em que a família morava e um automóvel. Com a morte de Ricardo, foi aberto inventário e a
família procura a Defensoria Pública para obter orientação quanto à forma correta a ser realizada a partilha. Ricardo faleceu ab
intestatio e não tinha pacto de convivência com Viviane. Diante desta situação e, em conformidade com o entendimento dos
Tribunais Superiores, o Defensor deverá apresentar orientação esclarecendo que, em relação aos bens adquiridos na
constância da união estável (casa e veículo), Viviane
A
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em
relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos
descendentes, em partes iguais.
B
não tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos
em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança,
enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
C
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade
será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável,
haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto,
enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
D
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade
será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável,
haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.
E
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em
relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao
passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão
divididos pelos descendentes, em partes iguais.