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O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o empresário Elisio. No ajuste foi pactuada a cláusula Del Credere.
Diante da presença dessa cláusula no contrato, o comissário:
responderá perante o comitente pelo eventual inadimplemento das pessoas com quem tratar;
não responderá perante o comitente pelo eventual inadimplemento das pessoas com quem tratar;
responderá perante o comitente apenas pelo inadimplemento doloso das pessoas com quem tratar;
não responderá perante o comitente pelo eventual inadimplemento das pessoas com quem tratar, salvo motivo de força maior;
responderá perante o comitente, no limite do valor ajustado da comissão, pelo eventual inadimplemento das pessoas com quem tratar.