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Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de...

Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de sua propriedade após ser informado de que o amigo lhe salvou a vida ao prestar-lhe socorro imediato em grave acidente automobilístico. Cinco anos após a doação, esse empresário descobre que, na verdade, esse amigo não o ajudara no momento do acidente.

De acordo com o Código Civil brasileiro, essa doação


A

é nula, e o empresário poderá reaver, a qualquer tempo, o imóvel doado ao amigo, devido à ilicitude do motivo determinante, comum a ambas as partes.


B

poderá ser anulada se o falso motivo tiver sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, já que a declaração de vontade do empresário emanou de erro.


C

poderá ser anulada pelo empresário no prazo prescricional de dez anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, devido ao vício resultante de dolo por omissão.


D

poderá ser anulada pelo empresário, que reaverá o imóvel, visto que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico por vício resultante de erro é de quatro anos a contar da ciência do falso motivo.


E

não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.