J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um
valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano
após a celebração do contrato, J. alega que realizou o
negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável
professor no curso de arquitetura.
Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código
Civil, o contrato de compra e venda
A
poderá ser anulado por coação moral, ainda que não
tenha sido irresistível.
B
não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial
não é considerado coação moral para anulá-lo.
C
poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação
moral.
D
poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro
causado pela reserva mental.
E
poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão
causada pelo temor reverencial.