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J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso...

J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano após a celebração do contrato, J. alega que realizou o negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável professor no curso de arquitetura. Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda

A
poderá ser anulado por coação moral, ainda que não tenha sido irresistível.

B
não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

C
poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação moral.

D
poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro causado pela reserva mental.

E
poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão causada pelo temor reverencial.