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Em relação aos bens,
os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.