A respeito dos limites de importância segurada na contratação de
seguros, é correto afirmar que:
A
nos seguros de danos, a garantia prometida pode ultrapassar
o valor do interesse segurado no momento da conclusão do
contrato;
B
é vedada a contratação de mais de um seguro de pessoa, com
diferentes seguradoras, sendo válida somente a mais antiga e
nulas as demais;
C
nos seguros de pessoas, a garantia prometida não pode
ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da
conclusão do contrato;
D
nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente
estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um
seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos
seguradores;
E
nos seguros de danos, o capital segurado é livremente
estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um
seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos
seguradores.