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Com relação à Teoria dos Contratos, importante matéria do Direito Civil, é INCORRETO afirmar que:
os contratantes não podem criar situações jurídicas que prejudiquem terceiros, uma vez que a autonomia privada não é um dogma inatacável, devendo a liberdade de contratar ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
como regra geral as tratativas preliminares não possuem força vinculante, todavia, há responsabilidades quando uma parte cria expectativas e sem motivo justificável as encerra.
é nulo o contrato subordinado a eventos futuros, certos ou incertos, que limitam, mesmo que parcialmente ou total, a sua eficácia contratual.
nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da parte do outro, antes de cumprir a sua própria obrigação.