Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o
devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga
ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão
notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta,
com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o
crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade
da notificação.”
Nesse caso, a lei aplica
A
o princípio do contraditório.
B
a teoria do adimplemento substancial.
C
a teoria da aparência.
D
a aplicação da pena convencional.
E
o princípio da conservação dos negócios jurídicos.