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Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter con...

Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.” Nesse caso, a lei aplica

A
o princípio do contraditório.

B
a teoria do adimplemento substancial.

C
a teoria da aparência.

D
a aplicação da pena convencional.

E
o princípio da conservação dos negócios jurídicos.