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Em ação de fixação de alimentos, o Juiz, em sentença, arbitrou a obrigação alimentar do genitor ao filho no importe de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo formal, e 35% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Ainda, em sentença, decidiu que a obrigação alimentar cessaria automaticamente com a maioridade do filho, dispensando-se nova decisão judicial a respeito, devendo ser mantida a obrigação caso o filho estivesse estudando. No caso hipotético, considerando-se o entendimento sumulado do STJ a respeito do tema, a sentença está em
consonância com a jurisprudência, pois a manutenção da obrigação alimentar é direito do alimentado até a conclusão do nível superior, independentemente da comprovação de necessidade.
consonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar ocorre com a maioridade, não cabendo ao alimentado demonstrar a continuidade da necessidade.
desacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil depende de decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que se fixou a pensão.
desacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho de maneira automática, independentemente de nova decisão judicial, deve ocorrer com 21 anos de idade.
consonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil só depende de decisão judicial, mediante contraditório, no caso de alimentos que tenham sido fixados por acordo extrajudicial.
Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal, de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por escritura pública. A partir de então, Antônio começou a participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no Provimento nº 63/2017 CNJ.
Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio comprometeu-se a pagar alimentos para Lucas, que estava com 13 anos de idade, até os 21 anos de idade do filho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante acordo homologado judicialmente. Porém, no final de 2020, Antônio recebeu a notícia de que o escritório de que ele é sócio perdeu um de seus principais clientes, fato cujo impacto financeiro gerou a redução de 30% dos seus rendimentos mensais.
Quando soube de tal notícia, Antônio procurou Lorena, como representante legal de Lucas, para fixar um valor mais baixo de pensão a ser pago, ao menos durante um período, mas ela recusou-se a estabelecer um novo acordo.
Conforme este contexto, assinale a afirmativa correta.
A redução do encargo alimentar apenas poderá acontecer caso Lucas, por meio de sua representante legal, Lorena, concorde com ela.
Os filhos socioafetivos não tem o direito de pleitear alimentos frente aos seus pais.
Diante da mudança de sua situação financeira, Antônio poderá requerer ao juiz a redução do encargo alimentar.
Caso eventual pedido de redução do valor pago a título de obrigação alimentar seja procedente, Lucas nunca mais poderá pleitear a majoração do encargo, nem mesmo se a situação financeira de Antônio melhorar.
Roberto e Marcela, divorciados, são pais de João. Quando João completou dezoito anos, Roberto, que se encontrava desempregado, de imediato parou de pagar a pensão alimentícia, sem prévia autorização judicial.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Por estar desempregado, Roberto não é mais obrigado a pagar a pensão alimentícia ao filho maior de idade; logo, o pagamento da pensão pode ser interrompido sem autorização judicial.
O implemento da maioridade de João, por si só, faz com que não seja mais necessário o pagamento da pensão alimentícia, independentemente da situação econômica do provedor.
O ordenamento jurídico tutela o alimentante de boa-fé; logo, a interrupção do pagamento se dará com o mero fato da maioridade.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.