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Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00.
Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três.
Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:
somente de Simone, que não tem filhos;
somente de Samuel, que tem o salário mais alto;
somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;
dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;
de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que se refere a alimentos, assinale a opção correta.
O fato de o devedor de alimentos estar recolhido a prisão pela prática de crime afasta a sua obrigação alimentar, haja vista a impossibilidade de desempenho de atividade remunerada.
O valor recebido a título de horas extras não integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
Não é possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de parcelas de alimentos devidas e não pagas, em razão da irrenunciabilidade dos alimentos.
É incabível o ajuizamento de ação de alimentos quando já existir acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, ainda que o valor da pensão alimentícia não atenda aos interesses da criança.
O pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá propor ação de prestação de contas, em desfavor do outro genitor, relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.
João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós
é complementar e subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
é complementar e solidária entre os avós, podendo ser acionado qualquer um dos quatro ascendentes a prestar alimentos ao neto.
não depende da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento da obrigação por parte dos pais, uma vez que os alimentos são fixados de acordo com as possibilidades dos ascendentes.
paternos é solidária em relação ao genitor de Lucas, contudo a obrigação em relação aos ascendentes maternos é divisível.
é de natureza indenizatória, motivo pelo qual é vedada a prisão civil diante da falta de pagamento.
João Paulo, solteiro, com 30 (trinta) anos, vivia em união estável com Maria de Fátima há 08 (oito) anos, e dessa união nasceram 03 (três) filhos. Maria de Fátima não trabalhava porque João Paulo a proibira. João Paulo conheceu Maria Isis e resolveu abandonar Maria de Fátima para assumir seu novo relacionamento. Deixou, então, a companheira e os filhos, no imóvel alugado, e não se preocupou em lhes dar qualquer assistência. Maria de Fátima foi notificada de uma ação de despejo ajuizada contra si. Nestas circunstâncias, é CORRETO afirmar que o promotor de Justiça está legitimado a:
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima e dos filhos.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima e dos filhos com um pedido cumulativo para permanência no imóvel da residência, cujo pagamento continuará a ser feito por João Paulo.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima, apenas, por entender desnecessária a presença dos menores no polo ativo do processo e porque o pensionamento beneficiará os filhos menores.
Ajuizar uma ação de alimentos em favor dos menores, apenas.
Não ajuizar qualquer ação, pois os menores têm representação legal.
Silvana tem 4 filhos, Rafael, Joaquim, Manoel e Serafim. Em grave situação financeira, sem saúde para trabalhar e já não possuindo mais ascendentes, pediu que seus filhos a auxiliassem a se manter. No entanto, seus filhos se negaram, afirmando tratar-se de pessoa maior de idade e casada em segundas núpcias com Gabriel, que vive em situação semelhante à dela. Não se conformando, Silvana ajuizou ação contra o filho mais velho, Rafael, que
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, solidariamente com Joaquim, Manoel e Serafim, os quais não poderão ser chamados a integrar a lide, mas responderão em ação de regresso caso Rafael arque com a totalidade da obrigação.
somente será obrigado a pagar alimentos a Silvana se Joaquim, Manoel e Serafim também o fizerem
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, na proporção de seus respectivos recursos, podendo chamar Joaquim, Manoel e Serafim a integrar a lide.
não é obrigado a pagar alimentos a Silvana, pois o casamento extingue o dever de alimentar.
é obrigado a pagar alimentos a Silvana, mesmo que seja privado do necessário a seu sustento, podendo postular perdas e danos contra Joaquim, Manoel e Serafim.


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Considerando a obrigação de pagar alimentos, decorrente da condenação em ação de reparação de danos, é correto afirmar que
sendo possível a constituição de capital para assegurar o cumprimento da obrigação, poderá ser determinada a caução fidejussória.
os alimentos fixados poderão ser revistos, desde que exista uma mudança nas condições econômicas das partes.
a condenação da prestação de alimentos deve ser fixada para pagamento mensal, podendo ser determinado que o valor seja fixo e pago em uma única vez.
a constituição de capital por títulos da dívida pública não é possível, uma vez que não podem ser gravados de ônus legais.
não se admite a substituição da caução por desconto em folha de pagamento, ainda que notória a solvência do devedor.