

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca bancária.
Sucede que, em uma execução cível no juízo estadual, o bem, depois da devida tramitação, foi levado a leilão e arrematado por preço superior às dívidas vinculadas aos gravames. Expedida a carta de arrematação, o Registro de Imóveis se recusa a transferir a propriedade ao arrematante, diante das anotações constantes da matrícula.
Nesse caso, é correto afirmar que:
ainda que a arrematação seja forma de aquisição originária da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
a arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores;
como a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
embora a aquisição seja forma de aquisição originária da propriedade, o arrematante recebe o bem com seus ônus, notadamente a hipoteca devidamente registrada, da qual só se exonerará após o pagamento;
a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores.
A sociedade KJL tinha por objeto social o comércio eletrônico de eletrodomésticos e desenvolvia sua empresa exclusivamente pelo sítio eletrônico.
Ocorre que, tendo contraído uma dívida com a sociedade MDMD, sofreu a penhora do nome de domínio, o qual, posteriormente, foi arrematado, em leilão judicial, pela sociedade MDQEM. Nesse caso, é correto afirmar que:
à luz da definição do Art. 1.142 do Código Civil (“[c]onsidera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”), não é possível reconhecer a existência, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais;
embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, não se pode conceber um trespasse de tal espécie de estabelecimento, por ser inaplicável a disciplina do Código Civil ao ambiente eletrônico;
é possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, sendo certo que, no caso concreto, ocorreu o trespasse, para todos os efeitos legais;
embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, não se verifica, no caso concreto, um trespasse, mas uma aquisição originária do nome de domínio, por meio da arrematação judicial;
embora seja possível o reconhecimento, no direito brasileiro, de estabelecimentos empresariais exclusivamente virtuais, não se verifica, no caso concreto, um trespasse, mas uma aquisição derivada do nome de domínio, por meio da arrematação judicial.
O professor de Direito Civil Roberto Coelho lecionava para a turma do 4º semestre sobre o penhor, a hipoteca e a anticrese. Durante a aula, pediu aos alunos que pesquisassem sobre as modalidades de extinção da hipoteca. Com base no Código Civil, assinale a alternativa que não corresponde a uma das modalidades de extinção da hipoteca com base no Código Civil Brasileiro:
Perecimento da coisa.
Renúncia do credor.
A arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Extinção da obrigação principal.
Complete consoante disposto no artigo 1276, caput do Código Civil: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, _______ anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”
quatro
dois
cinco
três