Marisa celebra contrato de locação residencial de imóvel de sua propriedade. Falece em 2019; os inquilinos são avisados e permanecem no imóvel, passando a pagar ao herdeiro Luiz. Em 2020, os locatários tornam-se inadimplentes. Luiz, então, ajuíza ação de cobrança. Em contestação, os réus alegam a ilegitimidade de Luiz, seja porque não é o locador, seja porque há outros três herdeiros de Marisa.
Nesse caso, é correto afirmar, exclusivamente à luz do direito civil, que:
A
não assiste razão aos réus;
B
assiste razão aos réus, uma vez que, por força da Lei nº 8.245/1991, com a morte do locador na locação residencial, sub-roga-se em seus direitos e obrigações o espólio, em vez dos herdeiros;
C
assiste parcial razão aos réus, uma vez que, havendo vários herdeiros, todos se sub-rogam nos direitos e obrigações do devedor original, mas cada qual só pode cobrar sua cota parte;
D
não assiste razão aos réus; mesmo assim, Luiz, ao receber, deverá lhes dar caução de ratificação quanto aos outros credores;
E
assistia, a princípio, razão aos réus, uma vez que a Lei nº 8.245/1991 nada dispõe acerca da sucessão contratual; no entanto, quando aceitaram pagar diretamente a Luiz, ocorreu a novação do negócio jurídico.
Helena emprestou um terreno a Pedro, seu sobrinho, e emprestou uma loja a Júlia, sua sobrinha. Durante o tempo em que exerceram a posse dos imóveis, com autorização de Helena, Pedro construiu um restaurante no terreno e Júlia reformou a loja, substituiu a porta de entrada, que não mais funcionava, trocou a cor das paredes, antiquada, por uma cor mais moderna e colocou um novo computador no caixa.
Diante desses fatos hipotéticos, é correto afirmar que
A
em hipótese alguma Helena teria que indenizar Pedro pela construção do restaurante.
B
pelo fato de ter construído o restaurante, pode ser que Pedro tenha adquirido a propriedade do imóvel.
C
Júlia pode exigir indenização pelo computador.
D
Helena está obrigada a indenizar Júlia pela pintura das paredes.
E
Júlia não tem direito de retenção por qualquer das obras que fez.
“A” é credor solidário de uma obrigação divisível juntamente com “B” e “C”, ocorre que “A” vem a falecer deixando três herdeiros. No tocante ao direito dos herdeiros, assinale a alternativa correta.
A
Cada um deles só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.
B
Por não serem o credor solidário originário, não terão direito a exigir e receber qualquer quota do crédito que corresponda aos seus quinhões hereditários.
C
Cada um deles poderá, assim como os demais credores, exigir o cumprimento da prestação por inteiro.
D
Por não serem o credor solidário originário, necessitarão aguardar o cumprimento da prestação pelos devedores aos demais credores solidários e, então, demandar em juízo para receber seu quinhão hereditário.
E
Pelo princípio da prevenção, a integralidade da prestação deve ser cumprida aos credores “B” e “C”, devendo os herdeiros de “A” demandar em juízo para discutir o direito de receber.